
O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional publicaram nesta quinta-feira (22) a Resolução Conjunta 21, que altera regras do Open Finance. O texto exige consentimento expresso do cliente para cada entidade parceira que receber dados por intermédio de uma instituição integradora.
A autorização deve ser obtida no ambiente da integradora, com identificação clara do parceiro. As regras alcançam também informações derivadas dos dados que ainda permitam identificar o cliente.
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A exigência trata das parcerias de compartilhamento no Open Finance. Não significa uma autorização genérica para repassar dados a qualquer empresa do mesmo grupo econômico.
Responsabilidade e uso limitado
As instituições terão de acompanhar a segurança dos parceiros e prever controles nos contratos. O tratamento deve durar apenas o necessário à finalidade autorizada; ao término, os dados devem ser eliminados conforme a legislação.
O texto veda que o parceiro repasse os dados recebidos a terceiros. Também prevê mecanismos de obtenção e revogação do consentimento.
Prazos
A lista de parceiros com contratos vigentes deve chegar ao BC até 1º de dezembro. A adaptação dos contratos e consentimentos seguirá um cronograma ainda a ser definido pelo regulador.
A resolução estabelece vigência na data da publicação. A aprovação em momentos distintos, chamada de fluxo desacoplado, continua sujeita à regulamentação específica; a norma não comprova que essa opção já esteja disponível em todos os aplicativos.





















