Política

Mendonça reafirma que divulgação de sigilos cabe a Lula e Flávio

Despacho de 23 de outubro mantém a decisão anterior e afasta o TSE da fiscalização do compromisso entre os candidatos.

Fachada de vidro e cúpulas brancas da sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Sede do TSE, em Brasília, em 15 de novembro de 2020. Foto de arquivo: Roque de Sá/Agência Senado, via Wikimedia Commons. CC BY 2.0. Origem.

O ministro André Mendonça manteve nesta sexta-feira, 23 de outubro, a decisão que permite aos titulares divulgar seus próprios dados protegidos por sigilo. O novo despacho responde a manifestações de Lula e Flávio Bolsonaro e reafirma que o Tribunal Superior Eleitoral não deve intermediar o compromisso de transparência assumido pelos candidatos.

A decisão não manda bancos, Receita ou operadoras entregar registros ao público. Ela mantém a possibilidade de divulgação por iniciativa dos respectivos titulares, sem transformar o TSE em fiscal do acordo eleitoral.

O que mudou no processo

No despacho assinado às 15h30, Mendonça considerou que as novas manifestações não trouxeram fundamento para rever o entendimento de quinta-feira (22). O documento menciona dados bancários, fiscais e telefônicos, além de informações sobre gastos com cartão corporativo.

A CNN relata que as campanhas haviam pedido providências diferentes sobre a forma de disponibilizar os registros. O ministro manteve sua posição: a iniciativa deve partir de quem detém os dados.

Autorização não é divulgação concluída

Procurações e autorizações não equivalem à publicação dos extratos. O despacho também não conclui quem cumpriu o compromisso nem comprova irregularidade financeira de qualquer candidato.

A controvérsia começou após o desafio entre os presidenciáveis e é acompanhada nesta página desde 19 de outubro. O processo é o 0603195-27.2026.6.00.0000.

Atualização de 23/10: incorporado o novo despacho de Mendonça, preservando a publicação original e a URL desta matéria.

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