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DPU pede ao STF reforço do transporte gratuito no segundo turno

Defensoria solicita medida nacional após apontar falhas em 78 municípios; norma do TSE já prevê gratuidade no transporte coletivo urbano.

Mulher acena para um ônibus em via de Águas Claras, no Distrito Federal.
Transporte público em Águas Claras, no Distrito Federal. Foto de arquivo: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil. Origem.

A Defensoria Pública da União pediu ao Supremo Tribunal Federal uma medida nacional para garantir transporte público gratuito no segundo turno, no domingo (25). O pedido foi noticiado pela Agência Brasil nesta quinta-feira (22).

Segundo a reportagem, a DPU solicita que os serviços municipais e intermunicipais funcionem sem corte de frota ou de viagens. Também pede veículos públicos para localidades sem linhas regulares e divulgação de horários e itinerários.

Trata-se de uma solicitação da Defensoria ao STF. As fontes consultadas não apresentam uma nova decisão concedendo todos esses pedidos.

Regra já existente

O artigo 23 da Resolução 23.751/2026 do TSE determina transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito nos dias de votação, incluindo o metropolitano. A frequência deve ser compatível com a dos dias úteis.

A resolução, conferida diretamente pela Rede Poder, também permite linhas especiais para regiões distantes e o uso de veículos públicos, inclusive adaptados.

Falhas relatadas

Conforme a nota da DPU reproduzida pela Agência Brasil, uma consulta a 3.518 municípios identificou 78 que declararam ausência de gratuidade ou frequência inferior à dos dias úteis no primeiro turno. O levantamento não abrange todos os municípios do país.

A gratuidade já prevista para o transporte coletivo urbano não deve ser confundida com passe livre irrestrito em qualquer viagem rodoviária. O alcance de linhas interestaduais entre cidades vizinhas também está em discussão no STF.

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