
O Tribunal Superior Eleitoral determinou a retirada de publicações que usaram imagens de detidos com camisetas de apoio a Lula para associar o candidato e o PT à criminalidade. A liminar da ministra Estela Aranha trata de uma ocorrência policial de 21 de outubro em Piracicaba (SP).
A ordem, divulgada pela imprensa antes deste sábado (24), foi conferida pela Rede Poder no documento de seis páginas disponibilizado pelo Poder360. Não se trata de uma nova decisão tomada nesta manhã.
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A ministra considerou insuficiente a presença de camisetas partidárias para demonstrar vínculo entre os crimes investigados e o candidato ou seu partido. A roupa também não comprova a preferência eleitoral dos detidos.
O alcance da liminar
O texto manda os responsáveis removerem os conteúdos indicados em três horas e proíbe republicação do mesmo material ou de versões substancialmente idênticas. A lista inclui publicações de Guilherme Derrite, Carlos Jordy, Cabo Müller e o canal de WhatsApp Tropa do Flávio, atribuído à candidatura e ao PL.
Meta e X devem cumprir a retirada e informar as providências ao tribunal. A decisão cita os representados para defesa e prevê exame posterior pelo plenário. É uma medida provisória, sem julgamento definitivo da representação.
O que continua sob investigação
Relatos de que policiais teriam obrigado os abordados a vestir as camisetas são denúncias, não uma conclusão da Justiça. A própria decisão afirma que os elementos apresentados ainda não permitem confirmar essa versão.
A Polícia Militar sustenta que a ocorrência começou com uma denúncia ao 190 e informou ter aberto apuração sobre a conduta dos agentes, conforme UOL e Poder360. Derrite disse ao Poder360 que pretendia chamar atenção para o aliciamento de jovens pelo tráfico e defendeu investigação pelos órgãos competentes.
A Rede Poder não apresenta as acusações contra os policiais como comprovadas, nem interpreta a retirada das publicações como decisão sobre a culpa dos detidos ou dos representados.

















